O Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste (240 km de Cuiabá) condenou Francisco Edson da Silva a 11 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra sua companheira, Sebastiana de Almeida Cardoso Sabadin. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) e representa um mecanismo de proteção coletiva das mulheres.Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 23 de junho de 2024, quando o réu, após ingerir bebidas alcoólicas, desferiu um golpe com arma branca na região torácica da vítima, em um contexto de violência doméstica. A tentativa de homicídio só não foi consumada graças ao atendimento emergencial prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).A condenação foi nos termos da pronúncia, com base nos artigos 121, § 2.º, inciso VI e § 2.º-A, I do Código Penal, combinado com o artigo 14, inciso II, que trata da tentativa. A qualificadora de feminicídio foi mantida, reconhecendo que o crime foi motivado por razões da condição de sexo feminino, em ambiente doméstico e familiar.Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a intenção do réu de matar a vítima. A pena foi fixada considerando a gravidade dos fatos, como a necessidade de cirurgia emergencial e as sequelas permanentes da vítima, além da confissão parcial do acusado, que resultou em uma redução da pena.A juíza Luciana Braga Simão Tomazetti, presidente do Tribunal do Júri, determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva decretada desde o dia do crime. Também foi mantida a medida cautelar de proibição de contato com a vítima e seus familiares.“A condenação representa uma resposta firme da sociedade contra a violência de gênero. O Ministério Público atuou com responsabilidade e compromisso para garantir que os direitos da vítima fossem respeitados e que o réu fosse responsabilizado nos termos da lei”, destacou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, da 1ª Promotoria Criminal de Primavera do Leste.
Fonte: Ministério Público MT – MT





























