Em pleno auge da crise sanitária da Covid-19, uma paciente denuncia ter sido vítima de uma sucessão de falhas médicas, omissões e práticas abusivas no Hospital São Judas Tadeu, em Cuiabá. O caso envolve desde a interrupção injustificada do fornecimento de oxigênio até a internação em uma suposta “semi-UTI” sem estrutura adequada, revelando um cenário de negligência, traumas psicológicos e suspeitas de fraude contra a operadora de saúde. A batalha judicial busca responsabilizar a instituição por colocar em risco a vida de quem deveria proteger.
Em meio ao caos da pandemia da Covid-19, quando milhares de famílias em Mato Grosso e em todo o país se viram reféns de um sistema de saúde sobrecarregado, um caso que chega agora ao Judiciário expõe com nitidez o outro lado da tragédia: a negligência, a ganância e a violação da dignidade humana dentro de uma instituição hospitalar que deveria zelar pela vida.
O Hospital São Judas Tadeu, em Cuiabá, responde na 9ª Vara Cível de Cuiabá – MT, movido por uma paciente que prefere não ser identificada, que sobreviveu após meses de intubação, mas afirma carregar cicatrizes físicas e, sobretudo, psicológicas de uma internação marcada por abusos e omissões.
Conta ela no processo, que contraiu Covid-19 em março de 2021, no auge da pandemia e no pico da mortalidade. Após atendimento inicial com o médico Dr. Arnaldo Sérgio Patrício, proprietário do Hospital São Judas Tadeu, iniciou o chamado “tratamento com o kit Covid precoce”. A cada tomografia, no entanto, a evolução da doença era evidente. Em 24 de março, já com 50% dos pulmões comprometidos, buscou socorro no pronto atendimento. Ali, segundo os autos, foi informada que “o hospital estava cheio” e não havia leitos disponíveis.
Somente após insistência do esposo, que relatou em depoimento detalhado as negativas iniciais e a resistência em oferecer tratamento – foi permitido que a paciente recebesse oxigênio, de forma precária, numa sala improvisada de medicamentos no pronto atendimento do hospital.
Com a morte de um outro paciente, abriu-se vaga para sua internação. A expectativa da família era de que, dentro do hospital, haveria cuidados contínuos, exames regulares e medicação adequada. Mas o que se seguiu foi descrito como uma sucessão de erros e descasos.
A paciente relatou que o oxigênio prescrito para uso ininterrupto foi desligado propositalmente durante a madrugada. Em mensagens enviadas à família chegou a afirmar que “o hospital queria matá-la”. Em um dos episódios, segundo depoimento do marido, a enfermeira levou mais de 40 minutos para restabelecer o fornecimento, após repetidas chamadas.
Paralelamente, exames de tomografia que deveriam ter sido realizados diariamente eram constantemente adiados. Quando finalmente feitos, já era tarde: 99% de comprometimento pulmonar foi constatado, levando à intubação e coma induzido.
Após ser intubada, a paciente foi transferida para uma sala apresentada à imprensa e aos familiares como “semi-UTI” ao passo que para a operadora Unimed como “UTI”.
O espaço, no entanto, segundo as investigações, não passava de uma sala improvisada de estabilização, sem monitoramento adequado, sem especialistas em cuidados intensivos e sem a estrutura mínima exigida para uma UTI.
Os familiares perderam todo contato direto com a paciente, limitados a boletins médicos diários, imprecisos e, em muitos casos, contraditórios.
Alarmada, a família contratou o infectologista Dr. José Vitor Benevides Ferreira, que ao visitar a paciente, a princípio omitiu informações da família. Entretanto, ao ser ouvido em sede policial, na qualidade de testemunha, informou à delegada que constatou falhas gravíssimas no manejo clínico. Em depoimento, o médico afirmou que a paciente estava amarrada à maca, com contenções inadequadas, sedação insuficiente e sem acesso a medicamentos básicos de bloqueio neuromuscular, essenciais para o tratamento em casos graves de Covid-19.
“De acordo com a escala internacional RASS, ela deveria estar em coma profundo (-5), mas estava apenas sonolenta (-1), o que significa que estava consciente enquanto entubada e amarrada”, relatou o médico. Segundo ele, essa condição não apenas era inadequada para sua melhora, mas potencialmente agravava o quadro pulmonar.
O especialista teria orientado a família a buscar urgentemente a transferência da paciente, afirmando que sua sobrevivência estava em risco se permanecesse no hospital.
Uma técnica de enfermagem identificada como Amanda Delmondes Benicio, que atuava no Hospital São Judas Tadeu, procurou a família e denunciou o estado real da paciente: sem sedativos, contida com perflex, inchada, e em risco iminente de morte. Segundo ela, “o hospital só esperava uma parada para declarar o óbito”.
Com uma ordem judicial, ela foi transferida para a UTI do Pronto Socorro de Cuiabá, onde recebeu medicamentos adequados que a estabilizou.
Posteriormente, foi transferida para a UTI de referência da Unimed, onde, após meses de tratamento intensivo, conseguiu sobreviver e se recuperar.
Além das falhas médicas, a ação e os depoimentos apontam para indícios de cobrança indevida à Unimed: consultas com especialistas que nunca ocorreram, diárias em UTI inexistente e procedimentos não realizados. Segundo os autos, o hospital teria adotado uma prática deliberada de economizar insumos e reduzir custos, ao mesmo tempo em que recebia valores integrais por atendimento de alta complexidade.
A paciente sobreviveu, mas relata sequelas profundas decorrência direta da experiência traumática.
“Foi deixada na maca para morrer”, resumiu.
Agora, a paciente busca reparação judicial por danos morais contra o Hospital São Judas Tadeu. A ação destaca não apenas as falhas técnicas, mas também o abalo psicológico e a degradação de sua dignidade enquanto ser humano.
Para a defesa, não se trata de um “erro médico pontual”, mas de uma conduta institucional sistemática, marcada por negligência e ganância, que desrespeitou a vida no momento em que mais se exigia humanidade.
























