Penas de membros de facção condenados pelo júri somam mais de 88 anos

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A Justiça condenou dois integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (a cerca de 420 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.O réu Domingos Samuel da Costa foi condenado a 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no dia 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à residência quando foram surpreendidos pelos acusados. Uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.H.V.D., foi atingida pelos disparos e morreu no local. A segunda vítima, identificada pelas iniciais L.V.D., também alvejada, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência.Durante o julgamento, ficou evidenciado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a motivação dos crimes estava relacionada à atuação da organização criminosa.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou pelo Ministério Público no julgamento. Segundo ele, o resultado evidencia o papel fundamental do Tribunal do Júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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